Dicas de Estudo

Como estudar a nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021?

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Escrito por G7 Jurídico
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Os novos critérios para julgamento das propostas têm muita chance de serem cobrados nas provas.

 

Como será a aplicação da Nova Lei de Licitações? 

Em abril deste ano, foi sancionada a lei nº 14.133/2021 que, além de estabelecer as regras da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, também unifica as leis esparsas: lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e lei 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC).

Como não houve vacatio legis, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos entrou em vigor de imediato, porém a revogação das normas anteriores será feita no lapso temporal de 02 (dois) anos. Nesse intervalo, as duas leis produzirão efeitos jurídicos e poderão ser cobradas nas provas de concurso público

A nova lei, além de unificar leis já existentes, que regulamentavam institutos da licitação, alterou de forma significativa a condução das contratações públicas, trazendo mais eficiência e agilidade às licitações e à execução dos contratos administrativos.

 

Como será cobrada a Lei 14.133/2021 em provas? 

Como sabemos, o tema “licitações e contratos administrativos” é bastante cobrado em provas de concurso. Por isso, os concurseiros, em geral, apresentam preocupação a respeito de como a nova lei de licitações e contratos administrativos será cobrada nas próximas provas. Será que os editais vão exigir as duas leis ou apenas uma?

Não temos como afirmar que, a partir de agora, os editais só exigirão a nova lei. Assegurar isso seria um risco grande de incidir em erro. Isso porque ambas as leis, pelo prazo de dois anos, vão coexistir. Sendo assim, é preciso, por enquanto, estar por dentro tanto da lei nova 14.133/2021, quanto da lei antiga 8.666/1993.

Uma boa estratégia de estudo é fazer um quadro comparativo das duas leis (antiga e nova), com as devidas novidades e/ou alterações normativas. Pode acontecer de a banca organizadora mesclar, nas alternativas das questões, assuntos de ambas as leis: como era e como passou a ser, e você, concurseiro, precisa estar preparado.

Separamos a seguir alguns pontos muito importantes que você não pode deixar de saber!

ROTEIROS DE ESTUDOS: DICAS

  • Novas modalidades de licitações 

As modalidades de licitações são um dos assuntos mais cobrados em provas. Com a nova lei, o assunto foi uma das novidades mais comentadas, pois foram suprimidas duas modalidades (a tomada de preço e o convite) e houve o surgimento de uma nova modalidade: o diálogo competitivo, que se refere à licitação para contratação de obras, serviços e compras, em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender suas necessidades. Nessa nova modalidade, os licitantes apresentam proposta final após o encerramento dos diálogos.

 

  • Novos critérios para julgamento 

Os novos critérios para julgamento das propostas têm muita chance de serem cobrados nas provas.  Menor preço, técnica e preço, maior lance (no caso de leilão), maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, e maior retorno econômico. Os três primeiros já existiam e permanecerão existindo, porém os três últimos são novidade. Vejamos um pouco mais:

  • Maior desconto: era previsto apenas na Lei do Pregão;
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico: esse critério poderá ser utilizado para o concurso e, também, na concorrência (em casos específicos);
  • Maior retorno econômico: é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
  • A inversão na ordem das fases da licitação 

Atenção, concurseiro! A ordem das fases da licitação foi alterada!

Na lei 8.666/1993, ocorre primeiro a habilitação e depois o julgamento das propostas. Já a nova lei 14.133/2021 seguiu os moldes da Lei do Pregão, ou seja, a regra é o julgamento e após a habilitação (com fase única de recurso). Embora essa seja a regra, existem casos excepcionais em que a habilitação vem antes do julgamento.

As fases da licitação, com a nova lei, observarão a seguinte sequência:

  • Preparatória;
  • divulgação do edital de licitação;
  • apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  • julgamento;
  • habilitação;
  • recursal;  
  • homologação;
  • Princípios e Objetivos na Nova Lei de Licitações

 

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No que tange à questão dos princípios e objetivos, não houve alterações, e sim acréscimos. Além dos princípios já existentes (legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo), a Nova Lei de Licitação trouxe novos princípios. São eles:

  • Do planejamento;
  • da transparência;
  • da eficácia;
  • da segregação de funções;
  • da motivação da segurança jurídica;
  • da razoabilidade;
  • da competitividade;
  • da proporcionalidade;
  • da celeridade;
  • da economicidade; e
  • do desenvolvimento nacional sustentável.

 

Quanto ao objetivo, a lei 14.133/2021 traz dois novos objetivos: justa competição e evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. Para uma visão mais ampla, veja o dispositivo legal completo que assevera os objetivos do processo licitatório:

  • Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
  • assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
  • evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
  • incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

 

De que maneira essas novidades legislativas poderão ser cobradas? 

Supõe-se que esses novos dispositivos legais, a princípio, sejam exigidos de maneira bastante comparativa pelas bancas examinadoras de concursos públicos.  Portanto, é crucial que você, concurseiro, estude como os antigos institutos jurídicos eram e como eles são regulamentados agora.

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