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PEC 05/2021: entenda a polêmica por trás da proposta rejeitada pela Câmara dos Deputados

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Escrito por G7 Jurídico
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Essas mudanças legislativas propostas na PEC 05/2021 trazem mais liberdade e comodidade para que deputados e senadores investigados por promotores e procuradores recorram ao CNMP com a finalidade de alegar que as autoridades do Ministério Público estão cometendo abuso de poder e/ou desvio de função 

 

1. O que é a PEC 05/2021?

A PEC 05/2021 (Proposta de Emenda à Constituição) tem como objetivo a mudança na composição do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

De acordo com a proposta, o CNMP deixaria de ser composto por quatorze conselheiros e passaria a contar com dezessete vagas a conselheiros. Veja abaixo como é a composição atual e qual é a pretensão da PEC:

 

Composição atual (CF/88, art. 130-A)

I — O procurador-geral da República, que o preside;

II — Quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

III — Três membros do Ministério Público dos Estados;

IV — Dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

V — Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI — Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

 

Composição da PEC 05/2021

I — O procurador-geral da República, que o presidirá;

II — Três membros, cada um escolhido dentre as carreiras do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar;

III — Três membros do Ministério Público dos Estados e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

IV — Dois ministros ou juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e um pelo Superior Tribunal de Justiça;

V — Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI — Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal;

VII — Um membro do Ministério Público, oriundo de quaisquer de seus ramos, indicado alternadamente para cada mandato pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, nessa ordem.

 

Além disso, a PEC também propôs alterações nos parágrafos 1º e 3º do art. 130-A da CF/88 (Constituição Federal do Brasil), que passariam a vigorar com a seguinte redação:

  • “§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelo conjunto dos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei

(…)

  • “§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei”.

Logo, é possível perceber que a PEC quer aumentar a quantidade representativa do Congresso Nacional, pois ela amplia de dois para a três o número de representantes do Legislativo no CNMP, e também elimina a exigência de que o Corregedor Nacional seja oriundo dos membros do Ministério Público, permitindo-se que a vaga seja preenchida por membros externos.

2. Qual é a função do CNMP?

O CNMP tem a função precípua de executar a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus membros em prol da sociedade, sem deixar de lado o respeito à autonomia da instituição.

Compete ao Conselho o fortalecimento e o aprimoramento da instituição Ministério Público, orientando e fiscalizando todos os ramos do MP brasileiro, quais sejam:

  • Ministério Público da União (MPU), composto pelo:
  • Ministério Público Federal (MPF);
  • Ministério Público Militar (MPM);
  • Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT);
  • E os Ministérios Públicos dos Estados (MPE).

É uma entidade que trabalha a favor do cidadão e da sociedade brasileira como um todo e preza pelo rigor da lei, controle e transparência administrativa do MP e de seus membros.

 

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3. Por que a referida PEC é chamada de “PEC da vingança”?

Essas mudanças legislativas propostas na PEC 05/2021 trazem mais liberdade e comodidade para que deputados e senadores investigados por promotores e procuradores recorram ao CNMP com a finalidade de alegar que as autoridades do Ministério Público estão cometendo abuso de poder e/ou desvio de função.

A facilidade para o Congresso Nacional, com a referida PEC, é justamente o aumento do número de representante do MP de livre escolha pelas casas parlamentares. Qual é a motivação disso? E o benefício? Por uma análise lógica, parece mais uma questão de defesa de interesses políticos do que o interesse coletivo, que deveria ser supremo.

Ao que parece, os parlamentares almejam a aprovação dessa PEC na tentativa de represália e eventual paralisação das investigações das quais eles fazem parte, uma vez que o membro do MP poderá sofrer sanções administrativas com essas possíveis denúncias, embora esteja apenas cumprindo a sua função ministerial. Por isso, a PEC 05/2021 é reconhecida como a “PEC da vingança” dos políticos contra os membros do Ministério Público.

 

4. A quem interessa a polêmica PEC 05/2021?

Sob o olhar jurídico, o julgamento é de que os mais interessados na aprovação dessa PEC são os políticos, em uma demonstração de que eles colocam os próprios interesses acima dos interesses coletivos. Por outro lado, sob o olhar parlamentarista, o motivo que enseja essa PEC é para que haja “oxigenação” na representatividade do CNMP.

Ocorre que a aprovação dessa PEC violaria a autonomia institucional do MP e a independência funcional de seus membros, prejudicando o combate à corrupção e ao crime organizado, deixando a sociedade e o erário vulneráveis, a fim de impedir as investigações do Ministério Público, um órgão de controle externo para cuja execução foi criado.   

Entre votos favoráveis e contrários e por uma diferença de apenas 11 votos, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de emenda constitucional (PEC) 5 de 2021.

Por fim, mesmo entre polêmicas e instabilidades no cenário político atual, caro concurseiro, não deixe de estudar, pois a melhor arma contra a ignorância ainda é o estudo. Inclusive, é por meio do estudo que você conquistará o cargo público desejado. Venha conhecer nossos cursos preparatórios para concursos jurídicos.

 

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