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Eleição 2018: entenda as principais regras para propagandas

3 anos atrás
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por G7 Jurídico
198 Visualizações
Escrito por G7 Jurídico

A Resolução Nº 23.551, aprovada pelo TSE, traz algumas regras para propagandas durante a corrida eleitoral

Mais uma vez a população brasileira se direciona às urnas no país, no próximo domingo (07/10). Neste ano, os eleitores terão que escolher os seus representantes nos seguintes cargos políticos: Presidente da República, Governador do Estado, Senadores e Deputados Estaduais e Federais.  

A campanha eleitoral, que se iniciou no dia 16 de agosto, tem o seu encerramento um dia antes da data do primeiro turno das eleições, ou seja, no dia 06 de outubro. Além disso, caso ocorra um segundo turno nesta corrida eleitoral, a data marcada para a população retornar às urnas é o dia 28 de outubro.

Durante esse período, é muito comum visualizarmos propagandas eleitorais de diversos candidatos e partidos, não é mesmo? Contudo, antes das eleições iniciarem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras eleitorais sobre as propagandas. Tudo foi publicado na Resolução Nº 23.551 e explicaremos algumas regras aqui, logo abaixo. Confira!

Período da Campanha Eleitoral

Os candidatos aos cargos podem pedir votos do dia da abertura da campanha, que foi o 16 de agosto, até o dia 06 de outubro, totalizando 52 dias. No segundo turno, a campanha pode acontecer do dia 08 de outubro até o dia 27 de outubro, totalizando 20 dias.

Como aponta o artigo 6º da Resolução:

resolução artigo 6

Período da Campanha Eleitoral em rádio e TV

A campanha eleitoral em rádio e TV, que teve início no dia 31 de agosto, pode ocorrer por 35 dias no primeiro turno, encerrando-se no dia 04 de outubro. No segundo turno, a campanha pode ocorrer por 15 dias.

Segundo a Resolução:

resolução artigo 5

Além disso:

resolução parágrafo 3

Horários em rádio e TV

Os dois meios de comunicação devem veicular no primeiro turno das eleições dois blocos de 25 minutos cada. No segundo turno, esses dois blocos passam a ser de 10 minutos cada.

Campanha eleitoral em carros

Os envelopamentos de veículos estão proibidos nas eleições. Só é permitido adesivos comuns de 50cm x 50cm e adesivos microperfurados do tamanho do para-brisa traseiro do veículo. Os carros de som e minitrios podem ser utilizados apenas em carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões ou comícios, com o limite de 80 decibéis, conforme a Resolução:

resolução parágrafo 3

Campanha nas redes sociais

Os partidos e candidatos podem impulsionar seus conteúdos nas redes sociais para ter mais alcance de pessoas, desde que o impulsionamento não seja feito por pessoa física. Os impulsionamentos precisam estar declarados nas ações da campanha eleitoral.

Horários de Comícios

Os comícios podem ocorrer das 08h à meia noite. Em período de encerramento de campanha, o ato pode ocorrer até às 2h da manhã, conforme apresenta o parágrafo 1º do artigo 11 da resolução:

resolução parágrafo 1

Doações para Campanha Eleitoral

Pessoas físicas podem doar até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos à uma determinada campanha, um ano antes da eleição.

Gastos durante a Campanha

Os candidatos possuem limites de gastos com a campanha eleitoral na eleição, que correspondem a:

  • Presidente da República: R$ 70 milhões no primeiro turno e R$ 35 milhões no segundo turno.
  • Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, segundo a quantidade de eleitores de cada unidade da federação.
  • Senadores: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões segundo a quantidade de eleitores de cada unidade da federação.
  • Deputados federais: R$ 2,5 milhões.
  • Deputados estaduais: R$ 1 milhão.

Você pode conferir toda a Resolução Nº 23.551 de dezembro de 2017, clicando aqui! Para ficar mais informado sobre as eleições, acesse também o Código Eleitoral Brasileiro.

Gostou do texto? Tem alguma outra regra que gostaria de comentar? Deixe aqui o seu comentário!

Leia também: Crimes na internet: quais são as leis para esses casos? 

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