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Qual a diferença entre convocação, nomeação e posse? Descubra!

11 meses atrás
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por G7 Jurídico
14,966 Visualizações
convocação, nomeação e posse
Escrito por G7 Jurídico

Entenda melhor como funciona cada uma dessas etapas em um concurso público

Tanto tempo de estudo, dedicação, concentração e empenho para, finalmente, chegar a sonhada aprovação no concurso público. Após a euforia desse momento tão esperado, surgem questionamentos como: e agora, quais são os processos após a aprovação? Qual a diferença entre convocação, nomeação e posse? O que vem primeiro? Como funciona?

Pensando nisso, preparamos este texto para te ajudar a entender melhor como funciona cada uma dessas etapas em um concurso público.

Ficou interessado(a)? Continue a leitura e tire as suas dúvidas.

Nomeação

Prevista na Lei 8.112/90, a nomeação é o ato no qual ocorre a atribuição dos cargos disponíveis aos candidatos aprovados no concurso público. Ela, obrigatoriamente, deve ser publicada em Diário Oficial para tornar a informação pública. É a famosa lista de aprovados que deixa todos os concurseiros ansiosos.

Convocação

A convocação é o ato de chamar aqueles que foram nomeados no Diário Oficial para tomarem posse do cargo de candidatura. O órgão público tem o prazo de 30 dias, a partir da divulgação dos aprovados, para convocar os nomeados para a posse. 

Nessa etapa de convocação, todos os nomeados devem apresentar, dentro do prazo estipulado, os documentos exigidos, além de realizar os exames de aptidão física, mental e laboratoriais.

É importante destacar que a convocação não dá o direito ao cargo. Por essa razão, o candidato não deve tomar nenhuma medida, como o abandono do emprego atual. Antes, é preciso seguir todas as etapas corretamente.

Leia mais

Concursos Como funciona a convocação para posse de concursos?

 

A posse

Esse é o ato de atribuir ao candidato as prerrogativas, direitos e deveres referentes ao cargo público. É a aceitação do nomeado a essas atribuições e responsabilidades, as condições jurídicas para desempenho do cargo.

Com a posse, é finalizada a investidura do candidato ao cargo e ele passa à condição de servidor. 

Vale destacar que, para ser empossado no cargo, o candidato necessita apresentar declaração de bens e valores, mesmo que não haja nenhum. A declaração de exercício ou não de outro cargo também está inclusa nessa etapa. Caso o candidato não esteja apto física e/ou mentalmente para o cargo, a posse não ocorre.

Atenção! Se o nomeado já ocupar um cargo público e estiver afastado ou em licença legal, o prazo da posse passa a valer apenas a partir do término de tal afastamento.

O exercício do cargo

Após todas as etapas acima, o candidato chega, finalmente, ao exercício do cargo, que corresponde ao efetivo desempenho das atribuições. Ou seja, é quando ele passa a desempenhar as funções legalmente, fazendo jus à remuneração. 

O prazo para o empossado entrar em exercício é de 30 dias, quando o provimento (preenchimento do cargo) é feito por nomeação, passando a contar a partir da data da posse. Caso a pessoa esteja afastada ou em licença legal, o prazo passa a contar a partir do término do afastamento.

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