Entenda melhor como funciona cada uma dessas etapas em um concurso público
Tanto tempo de estudo, dedicação, concentração e empenho para, finalmente, chegar a sonhada aprovação no concurso público. Após a euforia desse momento tão esperado, surgem questionamentos como: e agora, quais são os processos após a aprovação? Qual a diferença entre convocação, nomeação e posse? O que vem primeiro? Como funciona?
Pensando nisso, preparamos este texto para te ajudar a entender melhor como funciona cada uma dessas etapas em um concurso público.
Ficou interessado(a)? Continue a leitura e tire as suas dúvidas.
Nomeação
Prevista na Lei 8.112/90, a nomeação é o ato no qual ocorre a atribuição dos cargos disponíveis aos candidatos aprovados no concurso público.
Após a conclusão de todas as etapas e a divulgação do resultado final, os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas têm o direito de serem nomeados para ocupar os respectivos cargos.
A nomeação é realizada pela autoridade responsável pelo órgão ou entidade que realizou o concurso e deve ser obrigatoriamente publicada em Diário Oficial para tornar a informação pública.
É importante ressaltar que a nomeação é um ato vinculado, ou seja, o candidato aprovado dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado para o cargo, desde que cumpra todos os requisitos legais exigidos. No entanto, existem situações em que o candidato pode ser nomeado em um prazo posterior, caso surjam novas vagas durante o período de validade do concurso.
A nomeação é um passo fundamental para que o candidato aprovado assuma efetivamente o cargo público.
Convocação
A convocação é o ato pelo qual os candidatos aprovados são chamados oficialmente para assumir os cargos para os quais foram aprovados. O órgão público tem o prazo de 30 dias, a partir da divulgação dos aprovados, para convocar os nomeados para a posse.
A convocação é feita por meio de publicação oficial, como editais de convocação ou comunicados, que podem ser divulgados em diários oficiais, sites institucionais, meios de comunicação ou qualquer outro meio determinado pelo órgão realizador do concurso. Assim, é importante que os candidatos acompanhem regularmente essas publicações para verificar se foram convocados.
A convocação estabelece prazos e procedimentos que devem ser seguidos pelo candidato para a posse no cargo. Esses procedimentos podem incluir a apresentação, dentro do prazo estipulado, de documentos, exames médicos, entrega de declarações e outras exigências específicas definidas pelo órgão ou entidade.
Caso um candidato não compareça ou não cumpra os requisitos estabelecidos na convocação dentro do prazo determinado, ele pode ser considerado desistente e perderá o direito à nomeação. Nesse caso, o órgão poderá convocar os próximos candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação no concurso.
As regras e procedimentos de convocação podem variar de acordo com a legislação e as normas estabelecidas por cada órgão ou entidade responsável pelo concurso. Portanto, é essencial que o candidato consulte o edital e os comunicados oficiais para obter todas as informações necessárias sobre o processo de convocação.
No mais, é preciso destacar que a convocação não dá o direito ao cargo. Por essa razão, o candidato não deve tomar nenhuma medida, como o abandono do emprego atual. Antes, é preciso seguir todas as etapas corretamente.
Posse
Esse é o ato de atribuir ao candidato as prerrogativas, direitos e deveres referentes ao cargo público. Após ter sido convocado, o candidato deve comparecer ao órgão ou entidade responsável pelo concurso dentro do prazo estabelecido e cumprir os procedimentos necessários para tomar posse.
Para tomar posse no cargo, o candidato necessita apresentar declaração de bens e valores, mesmo que não haja nenhum. A declaração de exercício ou não de outro cargo também está inclusa nessa etapa. Caso não cumpra essas exigências, poderá ser considerado inapto para a posse e perder o direito à nomeação.
Após a apresentação dos documentos o candidato preencherá o termo de posse, onde se compromete a cumprir as responsabilidades inerentes ao cargo público. Esse termo é assinado pelo candidato e por um representante do órgão ou entidade responsável e marca o início efetivo do trabalho no cargo público.
A partir da posse, o candidato passa a ser efetivamente servidor público e tem o direito de exercer as atribuições do cargo para o qual foi nomeado.
Atenção! Se o nomeado já ocupar um cargo público e estiver afastado ou em licença legal, o prazo da posse passa a valer apenas a partir do término de tal afastamento.
Exercício do cargo
Após todas as etapas acima, o candidato chega, finalmente, ao exercício do cargo, que corresponde ao efetivo desempenho das atribuições. Ou seja, é quando ele passa a desempenhar as funções legalmente, fazendo jus à remuneração.
O prazo para o empossado entrar em exercício é de 30 dias, quando o provimento (preenchimento do cargo) é feito por nomeação, passando a contar a partir da data da posse.
Durante o exercício do cargo, o servidor público realiza as tarefas e funções descritas em sua descrição de cargo, que são estabelecidas pela legislação e regulamentos pertinentes ao órgão ou entidade em que está lotado. Essas atribuições podem variar de acordo com a natureza do cargo e a área de atuação do órgão público.
Durante o exercício do cargo, o servidor público tem direito a remuneração e benefícios, de acordo com as regras estabelecidas para a carreira e o cargo ocupado. Além disso, ele também estará sujeito a deveres e obrigações, como a observância das normas éticas e disciplinares, o cumprimento de horários de trabalho, a prestação de contas e o respeito aos direitos e garantias dos cidadãos.
Estágio probatório
Importante também falarmos aqui do estágio probatório, já que se trata de um assunto que pode despertar muitas dúvidas.
O estágio probatório é um período de avaliação pelo qual passam os servidores públicos nomeados em decorrência de concurso público. É uma etapa destinada a verificar a capacidade e o desempenho do servidor no exercício do cargo público.
Seu objetivo principal é avaliar se o servidor possui aptidão e adequação para permanecer no cargo público de forma efetiva.
Durante esse período, que geralmente tem duração de três anos, o servidor será submetido a uma avaliação de desempenho, que levará em consideração aspectos como assiduidade, disciplina, produtividade, eficiência, responsabilidade, entre outros critérios estabelecidos pela legislação e normas internas do órgão.
Durante o estágio probatório, o servidor está sujeito a uma série de direitos e deveres específicos. Entre os direitos, estão o recebimento de remuneração e benefícios previstos para o cargo, bem como a garantia de ampla defesa e contraditório em caso de processos disciplinares. Já entre os deveres, estão a observância das normas e regulamentos do órgão, a participação em programas de capacitação e a dedicação ao trabalho.
Ao final do período é realizada uma avaliação final, na qual são considerados todos os aspectos do desempenho do servidor ao longo do estágio. Com base nessa avaliação, o servidor pode ser confirmado no cargo, passando a ser efetivo, ou, em caso de desempenho insatisfatório, ter sua nomeação tornada sem efeito, resultando na exoneração.
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Conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre a diferença entre convocação, nomeação e posse? Conte nos comentários!