Compreenda as diferenças entre as funções de um delegado federal e um delegado civil
Encarregados pelas delegacias referentes às suas áreas de atuação e ocorrências policiais, os delegados, de uma forma geral, investigam ações criminosas, além de realizarem o atendimento ao público. Entretanto, o cargo relacionado à esfera federal apresenta funções distintas do cargo referente à esfera civil. Para compreender melhor, continue a leitura do texto e entenda quais são as diferenças entre eles.
Delegado Federal
São várias as funções desempenhadas por um delegado federal. Segundo a Constituição Federal (1988), cabe ao cargo o comando de investigações e o combate de crimes relacionados aos interesses da União, autarquias e também empresas públicas. Nessa linha, um delegado federal coordena e chefia todas as ações, além de orientar a equipe que trabalhará nas missões, cujas atividades se relacionam a, por exemplo:
- Crimes contra o meio ambiente envolvendo áreas de preservação sob tutela da União;
- Crimes contra o INSS;
- Trabalho escravo;
- Tráfico de animais e pessoas;
- Combate ao desarmamento;
- Combate a crimes contra populações indígenas;
- Policiamento marítimo, aeroportuário e de fronteiras;
- Combate ao tráfico de drogas interestadual e internacional;
- Garantir a segurança de autoridades estrangeiras;
- Administrar questões estrangeiras;
- Expedição de passaporte;
- Entre outras.
Conforme aponta a Constituição:
Delegado da Polícia Civil
Um delegado de polícia civil exerce a sua função no âmbito estadual, investigando os crimes e suas autorias na sua respectiva lotação. Neste cargo, há a subdivisão em delegacias, em que são atendidas as incumbências de acordo com cada região ou especialidade, exceto as infrações militares. Assim, o delegado civil é responsável por uma delegacia, conduzindo as investigações, mediando conflitos, realizando a gestão e desempenhando também questões administrativas, como a emissão de carteira de identidade.
Vale destacar ainda que, no caso da Polícia Civil, existe uma divisão hierárquica, que compreende:
- Delegado Chefe;
- Delegado Assistente (trabalha com as questões administrativas);
- Delegado Cartorário (responsável por inquéritos e processos);
- Delegado Plantonista (realiza plantões na delegacia).
A Constituição Federal explica:
Apesar das funções dos dois cargos apresentarem diferenças, o objetivo é comum: investigar e impedir crimes. Para isso, é importante que o delegado tenha coragem, bom senso e conhecimento técnico para as suas funções. Autoconfiança, autocontrole, comunicação, equilíbrio emocional e espírito de investigação são algumas características pessoais que o interessado precisa apresentar para se sair bem no cargo.
A ascensão ao cargo ocorre mediante concurso público, que apresenta prova escrita, teste de aptidão física, psicológica e de investigação social. Estar preparado para todas as etapas é essencial para garantir o sucesso! Por isso, conheça melhor o G7 JURÍDICO e fique por dentro de todos os seus cursos preparatórios!
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