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Violência contra a mulher: conheça as principais leis de proteção

violência contra a mulher
Escrito por G7 Jurídico
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O ano de 2017 registrou 221.238 casos de violência doméstica pela Lei Maria da Penha; conheça melhor quais são as normas brasileiras para proteção da mulher no Brasil

Anualmente, no dia 8 de março, é comemorado o Dia Internacional da Mulher. A data, além de celebrar as conquistas sociais, políticas, econômicas e culturais de todas as mulheres até hoje, também é uma excelente oportunidade para reforçar os movimentos de igualdade de direitos, respeito e fim da violência, movimentos estes que têm ganhado cada vez mais destaque e força no mundo todo.

Infelizmente, na atualidade, a situação não é das melhores e, diariamente, nos deparamos com notícias de agressões e feminicídio. É aqui que entendemos a necessidade de reforçar ainda mais as ações que buscam o fim da violência contra a mulher e o entendimento das leis de proteção existentes no Brasil. Continue a leitura e confira quais são as principais!

Os tipos de violência contra a mulher

A violência contra a mulher ocorre em diversos sentidos que, muitas vezes, as pessoas não possuem conhecimento. Essas violências são:

  • Violência física: consiste no uso da força física para causar alguma lesão, como tapas, socos, cortes, queimaduras etc.
  • Violência sexual:  é a relação sexual sob coação ou forçada fisicamente, podendo ocorrer em diferentes cenários, como no próprio casamento, abusos por estranhos, prostituição forçada, aborto forçado, assédio sexual etc.
  • Violência psicológica / moral: a violência que causa algum dano emocional, à autoestima e ao desenvolvimento da mulher, como: humilhação, chantagem, desvalorização, ameaça, exploração, isolamento, gaslighting (distorcer fatos e omitir situações), exposição, controle de ação, decisão e crença.
  • Violência doméstica: abuso realizado por membros que vivem no mesmo espaço doméstico: envolve abuso sexual, físico, psicológico e etc.
  • Violência intrafamiliar: realizado por um membro da família, até mesmo por pessoas que possuam relação parental, dentro ou fora do espaço domiciliar. Afeta a liberdade, o bem-estar e a integridade física e psicológica.
  • Violência patrimonial: consiste no controle do dinheiro, retenção de documentos pessoais, destruição de objetos pessoais, bens e etc.
  • Violência institucional: violência causada pela desigualdade entre usuários e profissionais dentro de instituições públicas ou privadas.
  • Feminicídio: homicídio influenciado por questões de gênero contra a mulher.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2018, no ano de 2017 ocorreram 61.032 de estupros, um aumento de 10,1% em relação ao ano de 2016. Além disso, foram registrados 1.133 feminicídios no mesmo ano e 221.238 casos de violência doméstica (lesão corporal dolosa) pela Lei Maria da Penha (que entenderemos melhor no próximo tópico).

A principais leis de proteção

Existem mais de 20 leis que visam à proteção da mulher contra a violência. Aqui, apresentaremos a principais, que são:

Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

A Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 22 de setembro de 2006, foi criada para punir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Muito conhecida, a lei foi considerada em 2012, pela Organização das Nações Unidas (ONU), como a terceira melhor de combate à violência doméstica do mundo.

O nome foi escolhido em homenagem à Maria da Penha Maia, agredida por seis anos pelo marido até se tornar paraplégica, após um atentado de arma de fogo em 1983. A lei permite que agressores tanto no campo doméstico, como no familiar, sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada decorrente de qualquer ação que cause morte, lesão, dano moral ou patrimonial, violência física, sexual e psicológica.

Lei nº 13.104/2015

Esta lei, de 09 de março de 2015, altera o artigo 121 do Código Penal, instituindo o feminicídio como um crime de homicídio, e o artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos, acrescentando o feminicídio à tal categoria.  

Lei nº 12.845/2013

A lei de agosto de 2013 trata do atendimento obrigatório e integral que deve ser oferecido às vítimas de violência sexual, com o objetivo de evitar o agravo de danos físicos e psíquicos.

Decreto nº 7.958/2013

O decreto do ano de 2013 estabelece quais são as diretrizes para um atendimento humanizado de vítimas de violência sexual, realizado pelos profissionais da segurança pública e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Decreto nº 2.848/1940

Inserido no Código Penal Brasileiro, o decreto visa à punição para diversos crimes de violência contra a mulher. Algumas dessas punições estão hoje previstas na Lei Maria da Penha.

Lei nº 10.778/2003

A lei afirma a necessidade da notificação compulsória em caso de violência contra a mulher que são atendidas em sistemas de saúde públicos e privados em todo o Brasil. O objetivo é permitir que o Estado consiga planejar ações para erradicação da violência.

Lei nº 12.015/2009

Pune os crimes que vão contra a dignidade sexual, como estupro, assédio, favorecimento de prostituição, violação sexual etc.

Lei 13.285/2016

A lei ordena a preferência de julgamento para casos de crimes hediondos, evitando a ocorrência de demora para o julgamento de crimes dessa natureza.

Leis recentes de proteção

Além dessas leis brasileiras, em 2018 ainda tivemos três leis aprovadas, que são:

Lei 13.641/18

Torna crime autônomo o descumprimento de medidas protetivas, já previsto na Lei Maria da Penha.

Lei 13.642/18

Torna a Polícia Federal responsável pela investigação de crimes relacionados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino pela internet. Ela altera a Lei 10.446/02.

Lei nº 13.718/18

Tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a ação penal de crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável e determina o aumento da pena para estupro coletivo e corretivo. Essa lei altera o Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal Brasileiro de 1940.

O objetivo de todas essas leis é garantir a segurança da mulher brasileira, oferecer mecanismos para que haja justiça em todos casos e o fim da violência tão enraizada em nossa sociedade.

Ainda tem alguma dúvida sobre o conteúdo? Deixe nos comentários!

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