A união estável consiste na convivência pública e duradoura; saiba como funciona a separação de bens nesse caso
Existem alguns assuntos que, por mais que escutamos frequentemente e imaginamos o significado, ainda geram muitos questionamentos, como é o caso da união estável. Diferente do casamento civil, que é um vínculo estabelecido por intermédio de uma autoridade competente, regulamentado pelo Estado, a união estável não necessita de todo esse processo para que duas pessoas formem uma família. No entanto, esse termo ainda gera muitas dúvidas sobre como realmente funciona a separação de bens em caso de rompimento da relação.
Pensando nisso, neste texto abordaremos melhor como funciona a união estável no Brasil! Continue a leitura e confira!
O que é uma União Estável?
A união estável consiste na convivência pública e duradoura que ocorre entre duas pessoas que não são casadas legalmente, ou seja, não possuem o casamento civil. Essa união foi reconhecida pela primeira vez pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1964. Somente com a Constituição Federal de 1988 que os casais por união estável passaram a ser protegidos como família. No caso da união estável homoafetiva, a mesma só se tornou realidade no Brasil no ano de 2011.
É importante destacar que, na união estável, o estado civil não se altera e ambos continuam sendo pessoas solteiras. Neste caso, são considerados companheiros ou conviventes, pois a definição de cônjuges é destinada apenas às pessoas casadas no papel.
Entre os requisitos necessários para configurar uma relação como união estável estão:
- União pública e não clandestina entre duas pessoas;
- Relação contínua, sem interrupções;
- União duradoura, apesar da lei não definir um prazo. Neste caso, o que prevalece é o objetivo da formação da família.
Atenção! Não é necessário morar no mesmo teto para se ter uma união estável. Contudo, somente o fato de morar no mesmo teto não confira uma relação como estável.
Como funciona a separação de bens numa União Estável?
Por mais que a união estável não necessite de documentação para torná-la uma situação de fato, é interessante que o casal que vive nessa relação tenha uma escritura pública, também conhecida como Declaração ou Certidão de União Estável. Esse documento oficializa e aplica regras a determinados pontos da relação, como a própria separação de bens, pensão e etc.
Vale destacar que pessoas com impedimentos legais não podem fazer o registro de união estável. Esses impedimentos são os mesmos para quem escolhe pelo casamento civil, de acordo com o artigo 1.521 do Código Civil:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Caso os companheiros não possuam essa declaração e seja necessária a separação de bens, haverá a aplicação imediata das regras do regime da comunhão parcial de bens, que refere-se ao compartilhamento de todos os bens adquiridos pelo casal ao longo da relação, excetuadas as situações elencadas pela lei. Caso seja desejado outro regime de bens, a declaração torna-se indispensável para a assinalação do regime desejado, bem como outros aspectos.
A escritura da união estável ainda possibilita a autorização de benefícios, como: inclusão em plano de saúde e órgão previdenciários. Se o casal optar por fazer a declaração de união estável, a mesma deve ser desfeita em cartório em caso de separação.
Uma boa vantagem da declaração é que ela facilita a conversão da união estável em casamento, tanto em união hétero, como em união homoafetiva. Além disso, como o regime de bens já é definido na união estável, conforme citado acima, o companheiro ou companheira torna-se herdeiro(a) em caso de morte. É significativo destacar que pensão alimentícia e visitação não dependem de estado civil.
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