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Herança: como funciona a sucessão de bens?

1 ano atrás
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por G7 Jurídico
196 Visualizações
mãos sobre a mesa com objetos jurídicos
Escrito por G7 Jurídico

Entenda melhor o que faz parte da herança e como ocorre o processo de divisão 

Apesar de ser um assunto delicado de ser tratado após o falecimento de um ente querido, a muito conhecida herança sempre é resolvida nesse momento mais difícil. É por essa razão que é necessário estar atento a todos os direitos e medidas para que não ocorra falhas no processo.

Para te ajudar e te deixar por dentro de todas os procedimentos que precisam ser feitos, preparamos este texto esclarecendo alguns termos e etapas desse processo. Continue a leitura e confira!

O que é herança? 

A herança corresponde a todo conjunto de bens (imóveis e móveis – veículos, dinheiro e etc); direitos (salários, indenizações, aluguéis e etc) e obrigações (dívidas, financiamentos, empréstimos e etc) que são deixados por alguém após o seu falecimento para os seus herdeiros. 

A sucessão de bens é um processo legítimo de partilha do conjunto de coisas que a pessoa deixa aos seus herdeiros. Para esse procedimento, é necessária a abertura de um processo de inventário, que deve seguir as normas estabelecidas por lei, ou de um testamento, onde prevalece a vontade do falecido, tudo também na forma da lei.

A explicação completa de todos esses termos você confere no tópico abaixo. Vamos lá? 

Como funciona a sucessão de bens?

Caso haja testamento deixado pelo falecido, devem ser seguidas as disposições lá constantes, destacando que apenas 50% do patrimônio deixado pode ser alvo de testamento fora das regras dispostas pela lei, que preserva e privilegia os herdeiros necessários.

Qualquer disposição além desse limite pode ser invalidada judicialmente pela parte necessária. Há que se preservar a “legítima”.

Caso não haja testamento, o processo de sucessão segue as regras do procedimento de inventário e partilha, onde será nomeado um inventariante, responsável pelas informações de bens deixados e etc, apurando-se todos os bens existentes e eventuais haveres deixados pelo falecido.

Após a realização da quitação de eventuais obrigações e a apuração do saldo de patrimônio, passa-se à divisão de bens na forma como determina a lei, em seus artigos 1.829 e seguintes do Código Civil. Devem ser chamados a suceder os herdeiros necessários na ordem como disposta pela lei.

É importante destacar que, caso não haja herdeiros necessários e nem testamento, o patrimônio de herança fica para o Estado. 

Outros termos importantes

Além de todas as explicações acima de como funciona a sucessão de bens, ainda existem alguns termos essenciais para um conhecimento melhor do assunto, como:

Petição de herança – quando há herdeiros que não estão inseridos na partilha, sendo necessária a petição por meio de ação judicial para se reanalisar a partilha de bens efetuada anteriormente e sem eles;

Sobrepartilha – quando aparece informação de bens após a partilha já efetuada, sendo necessário averiguar nova divisão para o aumento da quota de cada herdeiro.

E aí, gostou do texto? Ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários!

 

Leia também: #NOTICIÁRIOG7 – Aulas da Semana para Analista Judiciário continuam disponíveis

 

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