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Noticiário G7

#NOTICIÁRIOG7 – Decreto 9.412/2018 que atualiza os valores da Lei de Licitações entrou hoje em vigor

7 anos atrás
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por G7 Jurídico
1,316 Visualizações
lei de licitações
Escrito por G7 Jurídico
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Desde 1998 os valores não haviam sido atualizados; o decreto cumpre o artigo 120 da Lei de Licitações

Nesta quarta-feira, 18/07, entrou em vigor o Decreto 9.412/2018 que atualiza os valores das modalidades de licitações, tendo como objetivo corrigir a inflação e melhorar as compras do governo, com a expansão das despesas de licitação. Congelados há 20 anos – a última atualização ocorreu em 1998 -, os valores terão um aumento de 120% nas modalidades de licitação que estão previstas na Lei 8.666 do ano de 1993.

O Decreto, que atualiza a Lei de Licitações, cumpre o artigo 120 da lei que diz o seguinte:

“Art. 120.  Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.”

Desta forma, os valores atualizados pelo Decreto ficaram da seguinte maneira:

Para obras e serviços de engenharia

  • dispensa de licitação: até R$ 33 mil;
  • na modalidade convite: até R$ 330 mil;
  • na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;
  • na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

  • dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil;
  • na modalidade convite: até R$ 176 mil;
  • na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão;
  • na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.

Essas mudanças na Lei de Licitações ocorreram devia ao estudo do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União (CGU), que apresentou que 85% dos órgãos federais são deficitários nas aquisições por meio de pregão eletrônico. Isso mostra que essas são medidas necessárias para também melhorar os processos licitatórios que ocorrem.

Contudo, é importante destacar que nem todas as observações foram consideradas no Decreto. Por exemplo, segundo o cálculo realizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, de 1998 a maio de 2017, a variação acumulada dos valores seria de 230,16%, e não somente de 120%.

Além dessa observação descartada, a porcentagem de dispensa legal de licitação de 10% para 20% também não foi acatada, segundo apontava o texto do Ministério da Transparência e da CGU.

O que você achou da atualização? Deixe a sua opinião nos comentários!

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