A convocação de aprovados para concurso público é o resultado de várias etapas e significa a realização de um sonho para muitos concurseiros. Continue a leitura do texto e confira como funciona todo esse procedimento até a posse
O momento mais esperado de todo concurseiro é, sem dúvidas, o dia de assumir a vaga tão almejada.
No entanto, antes de iniciar uma jornada rumo a um cargo público, é importante saber como funciona todo o processo, principalmente a convocação dos aprovados para posse nos concursos.
Para isso, uma leitura minuciosa do edital permite conhecer não só o conteúdo e o modelo das provas, mas também as exigências para assumir o cargo.
A observação dessas informações é crucial para verificar a adequação do candidato em relação ao preenchimento de todos os requisitos, antes mesmo de realizar a inscrição.
Além disso, é importante manter todos os dados atualizados junto à instituição realizadora da prova, durante o período de validade do certame, para que não haja a perda dos prazos. A falta de um cuidado simples como esse pode custar a tão sonhada vaga no serviço público.
Com tudo isso bem colocado, podemos nos concentrar no que envolve o momento da posse, sendo interessante mencionar que é possível haver algumas pequenas diferenças entre os editais.
No entanto, abordaremos neste texto como esse processo ocorre na grande maioria dos concursos. Assim, para saber mais detalhes de como funciona a convocação de concurso público, acompanhe a leitura!
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Convocação concurso público: o procedimento para a posse
A aprovação no concurso
O primeiro passo para ser aprovado em um concurso é conseguir uma boa classificação. Para alcançar isso, uma preparação eficiente é fundamental, com muita dedicação, estudo e um bom material.
Dessa maneira, a depender da colocação do candidato na lista de classificação, ele pode estar entre as vagas disponíveis ou excedentes. E isso faz toda a diferença!
Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Administração Pública tem a obrigação de convocar aqueles candidatos aprovados, dentro do número de vagas oferecidas no edital, durante o prazo de vigência do concurso, o qual pode ser, eventualmente, prorrogado.
Já aqueles aprovados que ocuparam uma posição fora do número de vagas disponíveis, ou seja, os excedentes, a Administração Pública poderá convocá-los ou não.
Isso dependerá do interesse da Administração e da necessidade de pessoal durante o período de validade do concurso em questão.
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O provimento da vaga
Essa etapa ocorre quando os aprovados dentro do número de vagas disponíveis são convocados à nomeação.
Como falamos no tópico anterior, a Administração Pública tem todo o período de validade do concurso para nomear os aprovados, ou seja, isso pode demorar.
No entanto, uma vez que isso acontece, a divulgação é oficialmente realizada no Diário Oficial da União (DOU), se o cargo for federal, ou no Diário Oficial do Estado, se o cargo pertencer à esfera estadual.
Assim, o candidato deve estar atento quanto a essa publicação e aos possíveis meios de comunicação complementares que o edital estabeleceu para passar as informações.
A posse do cargo
O prazo da convocação para posse nos concursos é mais curto do que aquele para o provimento da vaga.
O órgão público tem até 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para convocar os nomeados a realizarem a investidura do cargo, isto é, a posse. Essa etapa é a mais aguardada de todas, porque é o momento do candidato se tornar, de fato, um servidor público.
Nessa convocação, os nomeados devem apresentar todos os documentos exigidos e realizar exames de aptidão física, mental e laboratoriais.
O descumprimento de algum requisito e a não apresentação dos documentos solicitados, dentro do prazo estabelecido, torna o ato de nomeação sem efeito e o candidato não assumirá o cargo.
Por último, é importante lembrar que, se o edital não seguir as leis no estabelecimento das regras e no prosseguimento de qualquer fase do concurso, as discordâncias podem ser levadas ao Judiciário, o que pode causar, inclusive, a anulação de todo o certame.
IMPORTANTE! Sim, existe convocação para posse de concurso público em ano eleitoral. No entanto, esse processo ocorre com restrições seguindo a Lei Eleitoral 9.504 de 1997. Segundo a legislação, os órgãos públicos não podem realizar convocações três meses antes da data da eleição, até a posse dos eleitos. No entanto, isso é válido apenas para os órgãos que disputam as eleições no ano.
Como você percebeu, a convocação para posse de concursos é o resultado do desenrolar de várias etapas e significa a realização de um sonho.
Por isso, esteja atento a tudo o que envolve o universo dos concursos, busque os locais certos para aprender o conteúdo das provas e mantenha a sua concentração e dedicação. Esse é o melhor caminho para o sucesso! Boa sorte!
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Qual a diferença entre convocação, nomeação e posse?
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DIFERENÇA ENTRE CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
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Bom dia, tenho uma duvida. Participei de um certame daqui da minha cidade no cargo de Guarda guarda municipal onde 20% das vagas sao para mulheres. Saiu uma lista provisória onde estou na posição 16 desta lista sendo que sou a primeira mulher com melhor pontuação, dúvida; vou precisar aguardar 15 homens serem convocados para eu ser a próxima convocada? Deveria ter 2 listas uma feminina e outra masculina? Como funciona a convocação nesse caso?