O conceito de usucapião surgiu na Roma Antiga, com a Lei das XII Tábuas, e consiste em se apropriar de algo pelo tempo de uso. Saiba mais!
Se você não sabe o que é usucapião ou deseja se aprofundar sobre o tema, este texto será capaz de esclarecer suas dúvidas. De forma simples, podemos dizer que usucapião é se apropriar de algo que não é seu e, pelo tempo de uso, tornar-se o novo dono.
Através de uma ação judicial é possível adquirir um bem móvel ou imóvel em decorrência da posse deste por determinado período, sem que o real proprietário conteste sua utilização. Ou seja, é a aquisição pelo tempo de uso.
No entanto, engana-se quem pensa que basta sair “pegando” algo por aí. Para que tal direito seja reconhecido, a situação deve se encaixar dentro de alguns pré-requisitos previstos no Código Civil e na Constituição Brasileira.
Inicialmente, o usucapião pode parecer algo injusto ou, até mesmo, trazer um certo tipo de insegurança para quem possui um bem, seja um imóvel, terreno ou bem móvel. Contudo, para que alguém “deixe” de ser o dono legítimo de algo, é mais complexo do que parece.
Continue a leitura desse texto e compreenda melhor sobre os direitos e deveres que envolvem o instituto do usucapião.
Qual a origem do usucapião?
O conceito de de usucapião surgiu na Roma Antiga, com a Lei das XII Tábuas. A intenção era prescrever o direito de propriedade na possibilidade do proprietário não exercer a posse de um bem.
Desde então as coisas evoluíram e, consequentemente, noções sobre o uso de terra, posse e propriedade privada também. Com o passar do tempo, várias leis foram criadas e lapidadas, até chegarmos à configuração atual do usucapião, que é uma forma de prescrição aquisitiva.
Já no Brasil, esse instituto foi oficializado no início do século XX, com o Código Civil de 1916, e contava com particularidades e características bem diferentes das que encontramos na legislação atual.
Por que existe a lei de usucapião?
O fundamento principal do usucapião está assentado no princípio da função social da propriedade. Ou seja, o fato de uma propriedade implicar a todo detentor de uma riqueza ou bem o dever de empregá-la para o crescimento da riqueza social e para a harmonização e equilíbrio da sociedade.
Seguindo a Constituição Federal, no Art. 5º, XXIII, a propriedade atenderá a sua função social e, de forma mais específica, o Código Civil Brasileiro de 2002 proclama que “o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais…” (Art. 1228, §1º).
Sendo assim, de forma genérica, podemos dizer que a existência do usucapião se dá por três motivos básicos:
- “Punir” o proprietário que não utiliza a propriedade da maneira devida;
- Compensar o indivíduo que de fato cuida daquele bem;
- Harmonizar as relações sociais.
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Quando é reconhecido o usucapião?
O usucapião pode ser reconhecido em diversas situações, mas existem regras gerais para que ela seja viável:
- Uso do imóvel com intenção de posse, com exclusividade, como se proprietário fosse;
- Posse não clandestina, precária ou mediante violência;
- Posse mansa, pacífica e contínua de, no mínimo, 5 anos – a depender da hipótese legal e características da posse e do bem;
- Causas impeditivas ou suspensivas.
Ainda que a posse preencha todos os requisitos necessários para a formulação de uma ação usucapião, alguns pontos podem invalidar o processo. Entre eles, figuram as situações em que a usucapião não ocorre:
- Entre cônjuges, na constância do matrimônio;
- Entre ascendente e descendente, durante o pátrio poder;
- Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;
- Contra incapazes, tais como menores de dezesseis anos, enfermos ou portadores de deficiência mental;
- Contra os ausentes do país em serviço público da união, dos Estados ou Município;
- Contra os que estiverem a serviço das Forças Armadas, em tempo de guerra;
- Quando o prazo ainda não foi atingido;
- Quando o possuidor ocupa o imóvel tendo conhecimento de que não é o proprietário; como ocorre com caseiros, locadores, entre outros.
Os pressupostos gerais do usucapião
Agora que você já entendeu alguns pontos básicos sobre o usucapião, está na hora de entender o que pode ser usucapido e quais são os pressupostos para que esse instituto realmente faça sentido.
Os três pressupostos básicos do usucapião são: coisa hábil ou passível de usucapião, posse e decurso de tempo.
Coisa hábil
Refere-se ao tipo de bem que pode ser objeto de usucapião. Segundo o nosso ordenamento jurídico, é todo aquele bem alienável, ou seja, que pode ter seu domínio ou propriedade transferidos a outro.
Posse
Trata-se da necessidade de uma posse especial, com algumas características específicas. Ou seja, não basta simplesmente alguém “ter a coisa consigo, em seu poder”, para poder usucapir, pois isso deve atender aos requisitos legais.
Decurso de tempo
Para que a posse “se transforme” em propriedade é necessário que ela seja exercida por um determinado prazo. O tempo necessário para usucapir bens móveis ou imóveis variou conforme a época histórica e, hoje, temos algumas espécies de usucapião, cada uma exigindo prazos diferentes, sendo o maior deles de 15 anos de posse.
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