Conheça melhor as atribuições de um advogado público e quais interesses ele precisa defender
A Advocacia Pública representa uma das funções essenciais à Justiça, conforme aponta a Constituição Federal de 1988, juntamente com o Ministério Público, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública. Cabe aos advogados públicos o papel de que a justiça seja feita com eficiência e os interesses do Estado atendidos.
De uma forma geral, esse gênero da advocacia visa a defesa, promoção e orientação dos interesses públicos da União, assim como dos Estados, Municípios e DF. Além disso, representa os entes políticos judicialmente (e extrajudicialmente também), contribui para a concepção de políticas públicas e ainda realiza a consultoria e assessoria jurídica ao Poder Executivo. O papel do profissional se direciona, então, ao controle, defesa e fiscalização jurídica dos atos da administração.
O novo Código de Processo Civil de 2015 atribui à Advocacia Pública as seguintes atividades: “defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.”.
No que diz respeito às esferas estadual e municipal, o trabalho do advogado público, também comumente conhecidos como procuradores do Estado e do Município, respectivamente, é exercida pelas procuradorias segundo as constituições estaduais e as leis orgânicas municipais, atuando como advogados de tais entes federativos. Já no âmbito federal, as coisas são um pouco mais complexas. A advocacia pública nessa esfera é regida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que é subdividida em três partes:
- Advogados da União: que trabalham em defesa da União, exceto na sua área fiscal.
- Procuradores da Fazenda: que trabalham em defesa da União na área fiscal.
- Procuradores Federais: que trabalham em defesa das autarquias e fundações federais.
Diante desses pontos, compreendemos que a função do advogado público resulta de uma competência constitucional e a sua atuação refere-se à uma expressão do Estado Democrático de Direito. É com base na legalidade, impessoalidade, eficiência, moralidade e publicidade, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, que os procuradores devem exercer as suas funções.
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