Vislumbrar uma carreira em importantes órgãos no âmbito nacional é quase unânime entre os estudantes da área jurídica. E, durante todo um processo na justiça, é preciso que os interesses da sociedade e do Estado sejam defendidos. Para isso, existe o cargo de Promotor.
Para ingresso na promotoria – um cargo público – é preciso, além de aprovação em concurso, provas e títulos. A contratação é feita pelo Ministério Público.
Muitos confundem o trabalhado de um Promotor com o de um Procurador. Hierarquicamente falando, o Promotor está abaixo de um profissional da Procuradoria. Os procuradores de justiça têm os mesmos deveres constitucionais dos promotores, mas atuam em uma outra instância – a segunda – e em outra esfera – a estadual.
O Ministério Público Estadual
O Ministério Público (MP) é um órgão fiscalizador, autônoma e independente dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Como função, o MP deve investigar o poder público e privado, atuando até mesmo contra o próprio governo.
O Ministério Público possui duas divisões, que determinam o campo de atuação: Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados.
Responsável pela ordem jurídica e aplicação da lei, o Ministério Público Estadual está presente em todos os estados brasileiros, com autonomia própria. O órgão fiscalizador de cada estado atua em prol da comunidade em áreas como saúde, educação, meio ambiente, direitos humanos e várias outras.
Uma dúvida comum é como o Ministério Público consegue fiscalizar todo um Estado. Para isso, existe uma divisão do MP Estadual em comarcas.
As comarcas são sedes do MP em cada cidade ou região. O estabelecimento de uma comarca varia conforme a demanda de serviços e pelo tamanho do munícipio. Assim, uma comarca pode atender uma única cidade ou fazer um atendimento regional.
Em cada comarca, estão os gabinetes dos promotores de justiça e a sede do Ministério Público de cada comarca, nos Fóruns Públicos.
Dentro dos termos da lei, o MP Estadual deve realizar a ação penal pública e ação civil pública. Tais ações são executadas em:
- Primeira instância: É na primeira instância que atua o Promotor de Justiça. O Promotor pode dar início à ação ou dar continuidade a uma outra, que será julgada pelo juiz de primeiro grau;
- Segunda instância: na segunda instância, quem atua são os procuradores de justiça ou o Procurador-Geral de Justiça. A atuação desses profissionais ocorre quando uma das partes do processo recorre à decisão do juiz de primeiro grau. Por fim, quem define o desfecho do processo são os juízes de segundo grau, que são os desembargadores.
A atuação do MP e dos Promotores de Justiça
O Ministério Público tem como obrigação defender os direitos individuais os quais nenhum cidadão pode deixar de ter, como direito à vida, à saúde, liberdade e dignidade.
Quando há necessidade de mover uma ação para um cidadão comum, o responsável pela execução é o promotor de justiça, já em caso de cidadãos com foro privilegiado, entra em ação os procuradores de justiça.
Por isso, a função e a imagem de um Promotor de Justiça são importantes. É através da Promotoria que as pessoas conseguem acesso à justiça e podem lutar pelos seus direitos.
Alguns exemplos de atuação dos Promotores
Muitos relacionam o trabalho da Justiça aos casos de crimes, porém a esfera jurídica está muito além dessas situações. No âmbito da saúde e até na esfera familiar, a ação dos promotores é essencial para o cumprimento da lei e garantia dos direitos. Desde os processos de adoção de crianças por diversos motivos (abandono, exploração, abuso etc) até a garantia de atendimento médico – incluindo despesas e medicamentos – via SUS.
Todo o trabalho de um promotor é pautado por processos judiciais:
- Ação civil pública: de interesse do coletivo;
- Ação penal pública: nesse processo, o Ministério Público é o titular da ação, somente ele pode dar início ao processo. As infrações contra a vida, contra o patrimônio público, crime organizado e tráfico de drogas são os principais alvos dessas ações.
E como os processos têm início?
- Inquérito policial: o promotor analisa as provas recolhidas pela polícia e os fatos para definir se deve ser aberto um processo judicial contra a pessoa acusada. O promotor pode requisitar mais provas e dados e, inclusive, iniciar uma investigação própria, caso julgue necessário.
- Procedimento investigatório criminal: o promotor de justiça realiza uma investigação independente sobre um caso.
- Denúncia: a denúncia pode ser feita por qualquer cidadão a um promotor de justiça, que a partir da denúncia, deverá investigar e constatar se existem irregularidades ou não para tomar a decisão de instaurar um processo judicial.
Agora que elucidamos o papel do Ministério Público Estadual e dos Promotores de Justiça, que tal compartilhar com a gente suas impressões e como pretende atuar nesse ramo jurídico? Não deixe de acompanhar nosso site e blog para ficar por dentro do universo das carreiras jurídicas.